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Receita azul: como preencher, emitir e conferir as regras atuais

Ela é utilizada para remédios que contêm substâncias das listas B1 e B2 da Portaria SVS/MS nº 344/1998, como ansiolíticos, sedativos e anorexígenos.

Receita azul: como preencher, emitir e conferir as regras atuais

Desde 30 de setembro de 2026, a receita azul pode ser emitida online. A novidade faz parte da atualização do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Anvisa, que passou a permitir a emissão eletrônica de notificações antes disponíveis apenas em papel. A mudança traz uma nova possibilidade para a rotina dos consultórios, mas não elimina os cuidados com a prescrição.

A Notificação de Receita B, conhecida como receita azul, é usada para prescrever determinados medicamentos psicotrópicos. Eles podem ser utilizados no tratamento da ansiedade, da insônia, da obesidade e de outros distúrbios. O documento segue regras específicas de preenchimento, numeração e dispensação e abrange substâncias das listas B1 e B2, como clonazepam, diazepam e sibutramina.

Além da emissão eletrônica, os modelos físicos também foram atualizados em 2026. Por isso, vale conferir o que mudou e quais cuidados continuam necessários para evitar problemas na farmácia.

Neste artigo, o My Smart Clinic reúne as orientações para preencher, emitir e conferir a validade da receita azul. Veja o que você vai encontrar:

  • O que é uma receita azul?
  • Diferença entre receita e Notificação de Receita B
  • Qual a diferença entre receita azul B1 e receita azul B2?
  • Qual a diferença entre a receita azul e a amarela?
  • Quais medicamentos exigem receita azul?
  • Como solicitar receita azul?
  • Como preencher a receita azul?
  • É possível emitir receita azul online?
  • Qual é a validade da receita azul?
  • Como renovar uma receita azul?

Receita azul no papel ou na tela: sabe o que muda e o que continua igual? Vamos esclarecer todas essas dúvidas. 

O que é uma receita azul?

A Notificação de Receita B, popularmente conhecida como receita azul por causa da cor do formulário, é um documento usado para prescrever determinados medicamentos psicotrópicos sujeitos a controle especial da Anvisa.

Ela é utilizada para remédios que contêm substâncias das listas B1 e B2 da Portaria SVS/MS nº 344/1998, como alguns ansiolíticos, sedativos e anorexígenos. Esses fármacos podem ajudar no tratamento de diferentes condições, mas também causar dependência e outros efeitos adversos quando usados sem acompanhamento adequado.

Para controlar a prescrição e a venda dessas substâncias, a Anvisa estabeleceu um sistema de rastreio. Cada notificação recebe uma numeração oficial, que permite acompanhar a dispensação e reduzir o risco de uso inadequado. No modelo físico, a farmácia retém o documento; no eletrônico, o registro ocorre por meio do sistema digital.

Mas atenção: nem todo medicamento controlado exige receita azul. Ela é diferente da Receita de Controle Especial, geralmente branca e utilizada para muitos antidepressivos, como sertralina e fluoxetina. Também não deve ser confundida com a receita amarela (Notificação de Receita A), destinada a outras substâncias controladas, reservada a entorpecentes e estimulantes com regras ainda mais restritas. 

Diferença entre receita e Notificação de Receita B

A receita médica é o termo geral para a prescrição de medicamentos, sejam eles controlados ou não. Ela reúne as orientações do profissional sobre o tratamento, como o medicamento indicado, a dose e a forma de uso. Ou seja, é a indicação terapêutica propriamente dita: diz qual remédio tomar e como.

Já a Notificação de Receita B é um documento específico, com numeração controlada pela Vigilância Sanitária, exigido para prescrever determinados medicamentos psicotrópicos sujeitos a controle especial da Anvisa.

Em resumo, toda Notificação de Receita B está relacionada à prescrição de um medicamento, mas nem toda receita médica exige uma notificação específica. A exigência depende da substância prescrita e das regras de controle da Anvisa.

Qual a diferença entre receita azul B1 e receita azul B2?

A diferença está principalmente no tipo de substância que cada notificação permite prescrever. Embora ambas sejam azuis, elas atendem a grupos diferentes de medicamentos controlados pela Anvisa:

  • Receita B1: destinada a ansiolíticos, calmantes, sedativos e indutores do sono, como clonazepam e diazepam, usados, por exemplo, no tratamento da ansiedade.
  • Receita B2: específica para substâncias anorexígenas, que atuam na redução do apetite. Um exemplo é a sibutramina.

A classificação também interfere na quantidade permitida por prescrição: a B1 admite até 60 dias de tratamento, enquanto a B2 limita o período a 30 dias, exceto para a sibutramina, que pode chegar a 60 dias.

Qual a diferença entre a receita azul e a amarela?

A diferença entre a receita azul e a amarela também está no tipo de substância controlada que cada uma abrange. Ambas são usadas para prescrever determinados medicamentos de tarja preta, mas seguem regras diferentes conforme a classificação do fármaco.

  • Receita azul (Notificação de Receita B): destinada a determinados psicotrópicos, como clonazepam e diazepam. O modelo B2 é usado para anorexígenos, como a sibutramina.
  • Receita amarela (Notificação de Receita A): destinada a substâncias das listas A1, A2 e A3, que incluem determinados entorpecentes e psicotrópicos, como morfina e oxicodona.

Nos dois casos, a notificação tem numeração controlada e fica retida na farmácia após a dispensação. A receita amarela costuma estar sujeita a regras mais restritivas, com limites menores de quantidade por prescrição. Em geral, ela permite até 30 dias de tratamento, enquanto a receita azul B1 pode abranger até 60 dias, conforme a apresentação do medicamento e as regras aplicáveis.

Quais medicamentos exigem receita azul?

Precisam de receita azul os medicamentos que contêm substâncias classificadas pela Anvisa nas listas B1 e B2. A primeira reúne psicotrópicos, como alguns ansiolíticos e sedativos. A segunda abrange anorexígenos, medicamentos que reduzem o apetite e podem ser indicados no tratamento da obesidade. 

A seguir, veja exemplos conhecidos de cada grupo, suas indicações e as regras específicas de prescrição.

Psicotrópicos da lista B1

Os psicotrópicos são substâncias que atuam no sistema nervoso central e podem alterar o sono, o humor, o comportamento e outras funções. Alguns são usados no tratamento da ansiedade e da insônia; outros ajudam a controlar convulsões ou tratar condições específicas. 

A lista B1 da Anvisa conta com mais de 90 substâncias. Veja 10 das mais conhecidas no cotidiano clínico: 

MedicamentoPara que costuma ser usado
AlprazolamTranstornos de ansiedade
BromazepamTratamento da ansiedade
ClobazamAlguns tipos de epilepsia
ClonazepamTranstorno do pânico, ansiedade e alguns tipos de epilepsia
DiazepamAnsiedade e espasmos musculares
FenobarbitalControle de convulsões
LorazepamTratamento da ansiedade
MidazolamSedação em procedimentos médicos
ZolpidemInsônia de curta duração
ZopiclonaTratamento da insônia

As indicações variam conforme o medicamento e a condição clínica. Esses fármacos exigem acompanhamento profissional devido a possíveis efeitos adversos e riscos como tolerância e dependência. 

Anorexígenos da lista B2

Os anorexígenos são substâncias que reduzem o apetite e podem ser utilizadas no tratamento da obesidade, desde que tenham autorização sanitária para essa finalidade. Por atuarem no sistema nervoso central e apresentarem riscos de efeitos adversos, estão sujeitos a controle especial pela Anvisa.

A lista B2 reúne oito substâncias, mas estar nessa relação não significa que todas possam ser comercializadas no Brasil. A classificação estabelece o controle sanitário, enquanto a venda de medicamentos depende de registro válido na Anvisa.

SubstânciaUso ou situação regulatória
AminorexAnorexígeno listado para controle; sem disponibilidade regular como medicamento registrado no Brasil
AnfepramonaAnorexígeno cuja comercialização depende de registro sanitário; a autorização excepcional prevista em lei foi invalidada pelo STF
FemproporexMesma situação regulatória da anfepramona
FendimetrazinaAnorexígeno listado para controle; sem disponibilidade regular como medicamento registrado no Brasil
FenterminaAnorexígeno listado para controle; sem disponibilidade regular como medicamento registrado no Brasil
MazindolAnorexígeno cuja comercialização depende de registro sanitário; a autorização excepcional prevista em lei foi invalidada pelo STF
MefenorexAnorexígeno listado para controle; sem disponibilidade regular como medicamento registrado no Brasil
SibutraminaUtilizada no tratamento da obesidade, com medicamentos registrados e sujeitos à Notificação de Receita B2

Atenção: em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 13.454/2017, que permitia a produção e a comercialização de determinados anorexígenos sem o registro sanitário exigido pela Anvisa. A decisão envolveu anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina, mas não proibiu a sibutramina com registro sanitário válido, que permanece sujeita às regras específicas de prescrição e dispensação.
E as canetas emagrecedoras?

Medicamentos como semaglutida e tirzepatida também ajudam no controle do peso, mas não pertencem à lista B2 e não exigem receita azul. Eles atuam em receptores hormonais envolvidos na regulação do apetite e da glicose, como o GLP-1.

Desde junho de 2025, esses medicamentos exigem receita com retenção na farmácia, válida por 90 dias. Portanto, também estão sujeitos a controle, mas seguem regras diferentes das aplicadas aos anorexígenos da lista B2.

Consulta à classificação atualizada das substâncias na Anvisa

A lista de substâncias sujeitas a controle especial é atualizada periodicamente pela Anvisa, com inclusões, exclusões e mudanças nas regras de controle. Por isso, é importante consultar sempre a versão vigente antes de prescrever ou dispensar um medicamento. Uma substância pode mudar de classificação, alterando o tipo de receita exigido.

A consulta pode ser feita na página oficial Lista de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil, que reúne as listas atualizadas e o histórico das alterações na legislação. 

Na lista vigente, as categorias B1 e B2 reúnem 103 substâncias ao todo: 95 na B1 e oito na B2. Essa contagem se refere às substâncias listadas pela Anvisa, não ao número de marcas ou medicamentos comercializados.

Como solicitar receita azul?

Para prescrever medicamentos das listas B1 e B2, o médico precisa obter a numeração oficial da Notificação de Receita junto à Vigilância Sanitária competente. O procedimento vale tanto para receituários físicos quanto eletrônicos, mas a emissão segue fluxos diferentes. 

Para clínicas e consultórios, é importante entender como funciona essa solicitação, quais modelos usar e como o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) participa do processo. Abaixo explicamos tudo isso.

Cadastro do prescritor na Vigilância Sanitária

O primeiro passo é procurar a Vigilância Sanitária competente no município ou na região onde o profissional atua e verificar como solicitar a numeração da receita azul. O procedimento pode envolver o cadastro do prescritor e a apresentação de documentos, como registro no conselho profissional, documento de identificação e requerimento próprio. As exigências variam conforme a autoridade sanitária local.

Solicitação de numeração e emissão dos receituários

Após o cadastro, o médico solicita à Vigilância Sanitária a numeração da Notificação de Receita B ou B2. Para o modelo físico, pode providenciar a impressão em gráfica, às próprias expensas, usando o formulário oficial vigente da Anvisa. Desde 18 de maio de 2026, as novas impressões devem seguir os modelos da versão 2.

Para a emissão eletrônica, o médico deve utilizar um serviço de prescrição integrado ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A numeração eletrônica também precisa ser solicitada à Vigilância Sanitária e não pode ser usada em receituários físicos.

Papel do Sistema Nacional de Controle de Receituários

O SNCR é o sistema da Anvisa que centraliza o controle da numeração dos receituários sujeitos a controle especial e permite acompanhar sua utilização. Ele padroniza a gestão em âmbito nacional e amplia a rastreabilidade das notificações, ajudando a prevenir fraudes e falsificações. 

No fluxo eletrônico, a Vigilância Sanitária atribui a numeração ao prescritor, que emite e assina a receita em uma plataforma integrada ao SNCR. A farmácia pode consultar e registrar a utilização do receituário eletrônico pelo sistema. 

Importante: o SNCR não é uma plataforma de prescrição médica e não substitui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), utilizado pelas farmácias e drogarias para registrar a movimentação de medicamentos sujeitos a controle especial. Enquanto o SNCR acompanha os receituários, o SNGPC monitora a entrada e a saída desses medicamentos nos estabelecimentos. Os dois sistemas têm funções complementares. 

Como preencher a receita azul?

A receita azul deve seguir o modelo vigente e conter todos os dados obrigatórios para que a farmácia possa dispensar o medicamento. A seguir, veja o que mudou nos formulários e  como preencher cada campo, da identificação do paciente à assinatura do prescritor.

Novo modelo de receita azul e campos obrigatórios

Os modelos antigos que constavam nos anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 foram revogados. Desde 18 de maio de 2026, as novas impressões devem usar a versão 2, disponível na página oficial de modelos vigentes da Anvisa. Os formulários já impressos podem continuar sendo usados conforme as regras de transição.

O layout foi simplificado e padronizado: os dados da farmácia e da dispensação deixaram de aparecer no corpo principal e passaram a ser registrados no verso da notificação, por meio de carimbo ou outro registro adequado. O formulário também inclui campos para identificar o emitente, o paciente e o comprador, além de registrar os dados da prescrição, a data e a assinatura.

Identificação do paciente e do prescritor

O documento exige a identificação do prescritor, com nome, registro no conselho profissional e UF. Para o paciente, são obrigatórios o nome completo e o CPF (ou passaporte, no caso de estrangeiros). O modelo vigente também prevê o endereço completo do paciente. 

Medicamento, concentração, quantidade e posologia

No campo de prescrição, informe o nome do medicamento, a concentração, a forma farmacêutica, a quantidade e a posologia. Especifique dose, frequência e duração do tratamento com clareza, para evitar dúvidas na dispensação.

A quantidade máxima depende da classificação: para medicamentos da lista B1, a regra geral é até 60 dias de tratamento; para a lista B2, até 30 dias. A sibutramina é uma exceção e pode ser prescrita para até 60 dias, respeitando as demais exigências específicas.

Data de emissão e assinatura

A data de emissão determina o início do prazo de validade da receita azul, que é de 30 dias para a dispensação do medicamento. No modelo físico, o prescritor deve assinar a notificação. No modelo digital, a data e a hora ficam vinculadas à Assinatura Eletrônica Qualificada do profissional. 

Erros de preenchimento que podem impedir a dispensação

Pequenos descuidos no preenchimento da receita azul podem atrasar o acesso do paciente ao medicamento. Para reduzir esse risco, confira os principais pontos antes de emitir a notificação:

  • Dados do paciente incompletos: preencha o nome completo e o CPF. Se o paciente não tiver CPF, indique essa condição; para estrangeiros, informe o passaporte.
  • Informações difíceis de ler: escreva com clareza ou use um sistema de prescrição eletrônica.
  • Posologia pouco clara: especifique dose, frequência e duração do tratamento.
  • Quantidade acima do permitido: respeite os limites previstos para a substância e a apresentação prescritas.
  • Assinatura digital inadequada: use assinatura eletrônica qualificada, com certificado ICP-Brasil, nas notificações eletrônicas de medicamentos sujeitos a controle especial.
  • Campos obrigatórios em branco: revise o documento antes de assinar e entregá-lo ao paciente.

A prescrição eletrônica ajuda a reduzir falhas e facilita a organização dos documentos no prontuário.

É possível emitir receita azul online?

Sim, é possível. A receita azul pode ser emitida online desde 30 de setembro de 2026, quando a Anvisa disponibilizou as funcionalidades eletrônicas do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A mudança foi regulamentada pela RDC nº 1.000/2025, e permite emitir notificações azuis e amarelas em formato eletrônico. 

A novidade amplia as possibilidades de prescrição, mas não elimina o receituário físico nem torna a emissão digital obrigatória. Para emitir a receita azul online, o médico precisa utilizar uma plataforma integrada ao SNCR, obter a numeração autorizada pela Vigilância Sanitária e assinar o documento com certificado digital ICP-Brasil.

A seguir, veja como funcionam a integração da plataforma e as exigências de numeração e assinatura eletrônica.

Requisitos da plataforma e integração ao SNCR

Para emitir uma receita azul digital válida, a clínica precisa utilizar um software de prescrição que esteja diretamente integrado ao SNCR por meio de uma interface de programação de aplicações (API). Sistemas que não atendam a esse requisito não podem emitir notificações eletrônicas válidas.

Importante: uma foto, um PDF digitalizado ou uma receita física enviada por WhatsApp não substitui a notificação eletrônica oficial.

Numeração e assinatura eletrônica do prescritor

Para emitir a receita azul eletrônica, o médico precisa solicitar a numeração à Vigilância Sanitária competente. Depois de atribuída e vinculada ao prescritor, ela fica disponível para uso na plataforma integrada ao SNCR. O profissional não precisa acessar diretamente o sistema nacional para emitir a receita.

Conforme a Lei nº 14.063/2020, a notificação eletrônica deve ser assinada com assinatura eletrônica qualificada, feita com certificado digital no padrão ICP-Brasil. Assinaturas simples ou avançadas, como a do gov.br, não substituem esse requisito para medicamentos sujeitos a controle especial.

Qual é a validade da receita azul?

A receita azul tem validade de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da sua emissão (o dia da assinatura é considerado o “dia zero”), e pode ser apresentada em farmácias de qualquer estado brasileiro. Esse prazo não deve ser confundido com a duração do tratamento, que depende da substância prescrita e tem limites próprios. 

Também é importante saber o que acontece com a notificação após a dispensação e quais regras se aplicam à compra fora do estado de origem. Abaixo explicamos tudo isso. 

Prazo para apresentação na farmácia

O paciente tem exatamente 30 dias para apresentar a notificação e adquirir o medicamento na farmácia. Na receita eletrônica, considera-se a data da assinatura digital. Após esse prazo, o paciente precisa de uma nova notificação para retirar o medicamento. 

Quantidade prescrita e duração do tratamento

A validade da receita não determina a quantidade que pode ser prescrita. Para medicamentos da lista B1, o limite geral é de até 60 dias de tratamento ou cinco ampolas. Para a lista B2, o limite geral é de 30 dias, com exceções específicas, como a sibutramina, que pode ser prescrita para até 60 dias de tratamento.

No caso da sibutramina, a dose máxima permitida é de 15 mg por dia, e a prescrição deve ser acompanhada do Termo de Responsabilidade do Prescritor, preenchido em três vias e assinado também pelo paciente.

Dispensação em outro estado e retenção do receituário

A Notificação B emitida eletronicamente ou em meio físico é válida em todo o território nacional, desde que esteja dentro do prazo e cumpra os requisitos aplicáveis. Assim, o paciente pode apresentar a notificação em uma farmácia de outro estado, sem precisar obter uma nova apenas por causa da mudança de localidade. Após a dispensação, a farmácia retém a notificação para cumprir as regras de controle sanitário. 

Como renovar uma receita azul?

Por envolver medicamentos de tarja preta que podem causar tolerância e dependência, a receita azul não pode ser renovada automaticamente. Cada novo documento exige uma avaliação médica para verificar se o tratamento continua indicado e se a dose permanece adequada. 

Quando a receita vence ou o tratamento precisa continuar, o paciente deve passar por uma nova consulta, presencial ou por telemedicina, para que seja possível avaliar o caso com segurança. Se houver indicação para manter o medicamento, o médico deve emitir uma nova Notificação de Receita, física ou eletrônica, seguindo as regras vigentes.

Reavaliação clínica e emissão de uma nova prescrição

A renovação começa com a avaliação do paciente. O médico verifica a resposta ao tratamento, possíveis efeitos adversos, a necessidade de manter o medicamento e eventuais ajustes de dose. Dependendo do quadro, pode solicitar exames ou recomendar outra abordagem terapêutica.

Se decidir manter a medicação, o profissional emite uma nova receita azul, com numeração própria e dentro das regras aplicáveis à substância. 

Cuidados com o acompanhamento e o registro no prontuário

Registrar cada renovação no prontuário ajuda a acompanhar a evolução do paciente e a manter o histórico das decisões clínicas. Anote a resposta ao tratamento, os efeitos adversos relatados, os ajustes realizados e a justificativa para continuar ou interromper o medicamento.

Também confira se a nova notificação contém os dados obrigatórios e a numeração correta. Em sistemas de prontuário eletrônico integrados à prescrição como o My Smart Clinic, o histórico fica organizado em um só ambiente, o que facilita a consulta durante os atendimentos seguintes e reduz o risco de falhas no acompanhamento.

E se você resolvesse as prescrições e a gestão em um só lugar?

A receita azul exige atenção à classificação do medicamento, ao preenchimento dos campos obrigatórios e às regras de emissão e dispensação. Com a chegada do formato eletrônico, a tecnologia pode ajudar a simplificar esse processo, reduzir erros e manter os registros dos pacientes organizados.

O My Smart Clinic integra a plataforma de prescrição da Memed ao prontuário eletrônico. Assim, você pode emitir receitas, atestados e pedidos de exames sem sair do sistema, além de consultar o histórico do paciente em um só lugar.

E a gestão não para por aí. A plataforma reúne agenda inteligente, prontuário personalizável, controle financeiro, lembretes de consulta, teleconsulta e recursos de inteligência artificial para apoiar a rotina clínica. Pelo aplicativo, você também pode acompanhar informações e tarefas da clínica direto do celular.

Quer conhecer os recursos e descobrir quais fazem sentido para sua rotina? Fale com uma consultora do My Smart Clinic e conheça as soluções disponíveis para sua clínica.

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