Do feed das redes sociais direto para a sala de espera, a cena se repete: pacientes chegam ao consultório informados e, por vezes, ansiosos em busca de tratamentos para perda de peso com análogos de GLP-1. Assim, o que antes era uma conversa pontual sobre diabetes tipo 2 passou a fazer parte da rotina de muitos consultórios.
Só que, junto com o aumento da procura, vieram regras de controle mais rígidas. Com a exigência de retenção da receita pela farmácia e os limites definidos pelos conselhos profissionais, surgem dúvidas importantes para quem atende esses pacientes: afinal, quem pode prescrever, quais produtos estão regularizados e como evitar erros na emissão da receita?
Para esclarecer essas regras, o My Smart Clinic reuniu os principais pontos que sua clínica precisa conhecer. Ao longo do artigo, você vai entender o que dizem as normas e os conselhos profissionais, quais canetas estão regularizadas no Brasil, o que avaliar antes da prescrição e como documentar esse processo. Confira, a seguir, tudo o que vamos explicar:
- Quais normas definem quem pode prescrever esses medicamentos?
- O que dizem os conselhos profissionais?
- O que a Anvisa determina sobre as canetas emagrecedoras?
- Quais canetas emagrecedoras estão regularizadas no Brasil?
- Quais canetas emagrecedoras são proibidas no Brasil?
- O profissional pode prescrever para finalidade diferente da bula?
- O que avaliar antes de prescrever uma caneta emagrecedora?
- Quais são os riscos da prescrição fora da competência profissional?
- Como documentar e emitir a prescrição no My Smart Clinic?
Quando a caneta entra no consultório, entram também novos cuidados. Sua clínica está preparada?
Quais normas definem quem pode prescrever esses medicamentos?
A principal norma é a Resolução CFM nº 2.416/2024. Ela estabelece que médicos inscritos no CFM/CRM podem diagnosticar e prescrever tratamentos, como as canetas emagrecedoras, dentro de sua autonomia profissional.
Já a Anvisa entra quando o assunto é a forma como esses medicamentos são prescritos e dispensados. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 973/2025 e na Instrução Normativa (IN) nº 360/2025 estabeleceram, entre outras medidas, a exigência de receita em duas vias e sua retenção pela farmácia para os agonistas de GLP-1.
E existe ainda uma referência internacional. Em 2025, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou sua primeira diretriz sobre o uso de medicamentos GLP-1 no tratamento da obesidade a longo prazo. O documento aborda o uso dessas terapias como parte do cuidado de longo prazo, junto a alimentação, atividade física e acompanhamento por profissionais de saúde.
Em resumo: o CFM ajuda a responder quem pode prescrever, a Anvisa define as regras sanitárias e a OMS traz recomendações para o uso dessas terapias em nível global.
Competência profissional e indicação clínica
A prescrição de canetas emagrecedoras é atribuição do médico regularmente inscrito no CRM, independentemente da especialidade. A Resolução CFM nº 2.416/2024 respalda essa competência dentro da autonomia profissional.
Fora da medicina, porém, esses medicamentos não podem ser prescritos por qualquer profissional de saúde. Nutricionistas, biomédicos, estetas e farmacêuticos não têm respaldo legal para prescrever fármacos como semaglutida e tirzepatida.
Diferença entre prescrição, dispensação e administração
Embora semelhantes, os termos representam etapas diferentes do cuidado com medicamentos. Entender essa diferença ajuda a deixar claro quem faz o quê dentro da rotina da clínica:
- Prescrever é avaliar o paciente, definir a indicação, considerar contraindicações e estabelecer o tratamento. É um ato médico;
- Dispensar é analisar a receita, orientar o paciente e entregar o medicamento conforme as regras sanitárias. É uma atribuição do farmacêutico;
- Administrar é aplicar o medicamento. Pode ser feito pelo próprio paciente, quando orientado, ou por profissional habilitado, conforme o contexto e a regulamentação aplicável.
Para visualizar melhor o fluxo no contexto das canetas emagrecedoras:
| Etapa | Quem faz | O que acontece |
| Prescrição | Médico (CRM) | Avaliação e indicação do tratamento |
| Dispensação | Farmacêutico (CRF) | Conferência, orientação e entrega do medicamento |
| Administração | Paciente ou profissional habilitado | Aplicação conforme orientação e técnica adequada |
O que dizem os conselhos profissionais?
A lei é clara sobre o médico, mas as dúvidas de quem gere uma clínica costumam ir além disso: e o dentista? E o farmacêutico? E o profissional de enfermagem que também acompanha o paciente? Cada categoria tem um conselho de classe, e cada um deles já publicou posição sobre onde termina (ou nem começa) sua autonomia para lidar com essas medicações.
Veja abaixo, categoria por categoria, o que cada conselho estabelece.
CFM: prescrição de canetas emagrecedoras por médicos
Qualquer médico regularmente inscrito no CRM pode prescrever canetas emagrecedoras. Ou seja, isso vale de endocrinologistas até clínicos gerais.
Contudo, vale ressaltar que, por sua formação voltada às alterações hormonais, metabólicas e ao tratamento da obesidade, o endocrinologista é o médico de referência nesse tipo de tratamento.
E sim, o médico também pode prescrever fora das indicações da bula, desde que assuma a responsabilidade pela decisão. Esse é o chamado uso off-label, que vamos explicar mais adiante.
CFO: limites da prescrição por cirurgiões-dentistas
Em outubro de 2025, a Anvisa autorizou o uso do Mounjaro (tirzepatida) para tratar a apneia obstrutiva do sono em adultos com obesidade. Como essa condição também entra no radar da Odontologia, abriu-se uma possibilidade específica para o cirurgião-dentista prescrever o medicamento.
A base legal vem da Lei nº 5.081/1966, que permite ao dentista prescrever medicamentos indicados em Odontologia. O Conselho Federal de Odontologia reforça esse limite: no caso do Mounjaro, a prescrição deve estar relacionada à apneia associada à obesidade, dentro da capacitação do profissional e com acompanhamento multidisciplinar.
CFN: nutricionistas podem prescrever medicamentos?
A Lei nº 8.234/1991, que regula a profissão, proíbe expressamente que o nutricionista indique ou prescreva medicamentos, o que inclui os análogos de GLP-1. O que as normas da CFN permitem é a prescrição de determinados produtos, como suplementos e fitoterápicos, dentro de condições específicas.
Isso não tira a importância do nutricionista no tratamento. Seu trabalho envolve alimentação, composição corporal e hábitos, além do acompanhamento contínuo da evolução do paciente. Diante de sinais de alerta ou da necessidade de tratamento medicamentoso, cabe encaminhar o paciente ao médico.
E aqui vale separar duas profissões que costumam ser confundidas: nutricionista não é nutrólogo. O primeiro é formado em Nutrição e tem registro no CRN. O segundo é médico, formado em Medicina e registrado no CRM. Por isso, o nutrólogo pode prescrever medicamentos, incluindo canetas emagrecedoras, dentro de sua atuação médica.
CFF: limites da prescrição farmacêutica
O farmacêutico também fica de fora dessa prescrição. Existe, sim, a chamada prescrição farmacêutica: uma prerrogativa real da categoria, mas limitada a um grupo de medicamentos previstos nas normas do CFF, que dispensam retenção de receita. Ela não abrange os agonistas de GLP-1, como semaglutida e tirzepatida, que estão sujeitos a prescrição médica.
O papel do farmacêutico aqui é outro, mas igualmente importante: garantir a dispensação responsável. Isso envolve reter a via da receita, conferir prazo de validade e ausência de rasuras, orientar sobre conservação e uso seguro e registrar a movimentação no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
Cofen: prescrição por enfermeiros
Enfermeiros não podem prescrever canetas emagrecedoras. Isso não significa, porém, que a enfermagem esteja impedida de prescrever qualquer medicamento. A Resolução Cofen nº 801/2026 estabelece que essa competência deve ocorrer durante a consulta de enfermagem e estar respaldada por protocolos e rotinas aprovadas pelo serviço de saúde ou por programas de saúde pública.
As canetas emagrecedoras, porém, não aparecem no rol de medicamentos reconhecidos pelo Cofen para esses protocolos. O anexo contempla tratamentos vinculados a programas de saúde pública, como ISTs, saúde da mulher, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão e tabagismo.
A enfermagem estética também não muda esse cenário. A atuação nessa área segue competências próprias e não inclui a prescrição de medicamentos sistêmicos para tratamento da obesidade.

O que a Anvisa determina sobre as canetas emagrecedoras?
Desde 23 de junho de 2025, os agonistas de GLP-1 exigem receita médica com retenção obrigatória na farmácia, a mesma lógica já usada com antibióticos. A mudança veio pela RDC nº 973/2025 e pela IN nº 360/2025, após a Anvisa identificar um número elevado de eventos adversos relacionados ao uso inadequado desses medicamentos.
A regra vale para substâncias como semaglutida, liraglutida, dulaglutida, tirzepatida e lixisenatida. Desde então, a prescrição e a dispensação seguem algumas exigências específicas:
- Medicamentos sujeitos à retenção da receita: a venda de agonistas GLP-1 regularizados depende de prescrição médica e retenção da receita pela farmácia;
- Receita em duas vias e prazo de validade: a prescrição deve ser feita em duas vias, com validade de até 90 dias. Uma via fica retida no estabelecimento;
- Prescrição eletrônica e dispensação: receitas em papel continuam válidas. A partir de 30 de setembro de 2026, o SNCR começa a permitir também o controle eletrônico das receitas sujeitas à retenção, incluindo as de agonistas GLP-1. A adoção será gradual, sem tornar a receita digital obrigatória.
O controle também alcança produtos irregulares. A Anvisa tem proibido a comercialização, distribuição, importação e uso de canetas sem registro no Brasil.
A agência também tem alertado constantemente contra versões em pó e o preparo caseiro de tirzepatida. Sem controle de esterilidade, a aplicação pode causar contaminações, infecções graves e até sepse.
Quais canetas emagrecedoras estão regularizadas no Brasil?
Em setembro de 2026, o Brasil já tinha 25 canetas emagrecedoras registradas, o que representa a maior variedade desse tipo de medicamento no mundo, segundo o Ministério da Saúde.
Entre os medicamentos mais conhecidos com indicação relacionada ao controle do peso, estão:
| Medicamento | Princípio ativo | Indicação principal |
| Saxenda | Liraglutida | Obesidade e sobrepeso |
| Wegovy | Semaglutida | Controle do peso |
| Mounjaro | Tirzepatida | Controle crônico do peso e diabetes tipo 2 |
| Povitztra | Semaglutida | Obesidade e sobrepeso |
| Olire | Liraglutida | Obesidade e sobrepeso |
A variedade também mostra como esse mercado vem crescendo rapidamente. Dos 25 medicamentos registrados no país, 14 foram aprovados somente em 2026, segundo o Ministério da Saúde.
Aqui vale uma distinção: nem todo agonista de GLP-1 registrado no Brasil é uma caneta emagrecedora. Alguns têm indicação aprovada para o tratamento do diabetes tipo 2, sem indicação específica para controle do peso. É o caso do Ozempic, um dos medicamentos mais conhecidos dessa classe.
Quais canetas emagrecedoras são proibidas no Brasil?
Assim como aprova novos medicamentos, a Anvisa também atua constantemente para retirar produtos irregulares do mercado. Isso acontece principalmente com canetas sem registro no Brasil ou que utilizam substâncias ainda em fase de testes.
A lista de marcas já vetadas é longa, e cresce quase todo mês. Alguns dos casos mais recentes são:
| Produto ou substância | Princípio ativo | Motivo da proibição |
| T36 | Tirzepatida | Sem registro sanitário no Brasil |
| T.G. | Tirzepatida | Comercialização sem registro |
| Synedica | Tirzepatida | Produto sem registro no Brasil |
| Tirzec | Tirzepatida | Produto sem registro e comercialização irregular |
| Lipoless | Tirzepatida | Produto sem registro no Brasil |
| Lipoless MD | Tirzepatida | Produto sem registro e comercialização irregular |
| Lipoland | Tirzepatida | Produto sem registro no Brasil |
| Gluconex | Semaglutida | Produto sem registro sanitário |
| Tirzedral | Tirzepatida | Produto sem registro sanitário |
| Retatrutida | Retatrutida | Substância ainda em fase de estudos clínicos |
O combate também alcança o contrabando. A fronteira com o Paraguai é uma das principais rotas de entrada desses produtos no país e merece um capítulo à parte. Na Alfândega de Foz do Iguaçu, por exemplo, as canetas emagrecedoras já aparecem como o segundo produto mais apreendido pela Receita Federal, atrás apenas dos smartphones.
Segundo a Anvisa, canetas produzidas no país vizinho não podem ser comercializadas no Brasil sem registro sanitário brasileiro. O fato de um medicamento ser autorizado pela agência reguladora paraguaia não substitui a avaliação e o registro exigidos pela Anvisa.
O profissional pode prescrever para finalidade diferente da bula?
Sim. A retenção de receita não tira do médico o direito de prescrever fora do que está escrito na bula, o chamado uso off-label. A decisão continua sendo prerrogativa médica, desde que tomada com responsabilidade e esclarecida ao paciente.
É justamente aí que entram os limites e os cuidados desse tipo de prescrição, como veremos a seguir.
Responsabilidade na prescrição off-label
Off-label é o uso de um medicamento para uma finalidade, faixa etária, dose ou condição diferente daquela descrita em sua bula. No caso das canetas emagrecedoras, isso pode acontecer quando o médico entende que determinado uso é adequado para um paciente, mesmo que aquela indicação específica não esteja aprovada na bula.
A prática é legal, reconhecida pelo CFM, e faz parte da autonomia médica, desde que fundamentada em evidências científicas.
Vale ressaltar que o Código de Ética Médica não abre exceção quando o paciente pede, insiste ou até assina um documento concordando com o tratamento. O consentimento não transfere essa responsabilidade. Explicar os riscos e ouvir o paciente faz parte do processo, mas a avaliação de que os benefícios compensam os riscos precisa vir antes. Essa decisão cabe ao médico.
Consentimento informado e registro no prontuário
Quando a prescrição é off-label, o paciente precisa ser informado sobre essa condição e sobre os possíveis benefícios, riscos e alternativas do tratamento. O consentimento deve ser livre e esclarecido, sem transformar a decisão médica em uma escolha do paciente.
Por isso, além de conversar sobre o tratamento, é importante documentar essa decisão no prontuário. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) ajuda a registrar que o paciente recebeu as informações necessárias, compreendeu os riscos e concordou com a conduta proposta.
Mas o documento não funciona como um escudo para o médico. Mesmo com o consentimento assinado, a responsabilidade pela indicação e pelos efeitos decorrentes do ato profissional continua sendo de quem prescreveu. Cabe ao paciente decidir se aceita os riscos apresentados; ao médico, avaliar previamente se os benefícios justificam esses riscos.
O que avaliar antes de prescrever uma caneta emagrecedora?
As canetas emagrecedoras são medicamentos usados principalmente no tratamento da obesidade e do sobrepeso associado a comorbidades. Alguns também têm indicação para diabetes tipo 2. O critério, portanto, é clínico, e não simplesmente estético.
Como interferem no eixo hormonal do apetite, na secreção de insulina e no esvaziamento gástrico, exigem uma avaliação criteriosa antes de qualquer prescrição, inclusive nos casos de uso off-label. Alguns pontos não podem ficar de fora dessa conversa com o paciente:
- O quadro geral do paciente: índice de massa corporal e comorbidades como hipertensão, colesterol alterado ou resistência à insulina, que ajudam a justificar clinicamente o tratamento;
- Antecedentes familiares: histórico de carcinoma medular de tireoide ou de síndromes endócrinas raras, que podem contraindicar determinados medicamentos.
- Problemas no pâncreas: histórico ou suspeita de pancreatite;
- Gestação e amamentação: gravidez, amamentação ou planos de engravidar em curto prazo;
- Relação com a comida: sinais ou diagnóstico de transtorno alimentar;
- Peso dentro da faixa saudável: ausência de justificativa clínica para o tratamento;
- Outros medicamentos: uso de substâncias que possam interagir com o fármaco.
As contraindicações variam conforme o princípio ativo e devem ser conferidas na bula do medicamento escolhido. A Anvisa também alerta para o risco de eventos graves, como pancreatite, especialmente no uso inadequado.
Quais são os riscos da prescrição fora da competência profissional?
Prescrever fora dos limites de atuação pode levar o profissional a responder a processo ético no conselho de classe, sofrer sanções administrativas e, dependendo do caso, ser responsabilizado civil ou criminalmente. Se houver dano ao paciente, a irregularidade pode agravar as consequências para quem realizou a prescrição.
Além das consequências para o profissional, há o risco ao paciente. Uma prescrição feita fora da competência pode deixar de considerar contraindicações, interações medicamentosas e histórico clínico, aumentando a possibilidade de eventos adversos e complicações durante o tratamento.
Por isso, conhecer os limites de atuação de cada profissão é parte da segurança na prescrição. A habilitação profissional não é apenas uma formalidade: ela define quem pode prescrever, em quais condições e dentro de quais regras.
Como documentar e emitir a prescrição no My Smart Clinic?
Uma prescrição não termina na escolha do medicamento. O atendimento também precisa registrar a conduta adotada, a receita emitida e as informações que ajudam a acompanhar o paciente ao longo do tratamento. Por isso, ter esses dados organizados no mesmo ambiente pode simplificar a rotina do consultório.
No My Smart Clinic, esse fluxo acontece dentro do próprio atendimento. O prontuário se integra à Prescrição Memed, permitindo elaborar a receita sem precisar alternar entre sistemas. Assim, depois de avaliar o paciente e definir a conduta, o profissional pode seguir para a prescrição no mesmo ambiente.
Veja como funciona:
- Abra o prontuário do paciente: localize o paciente e acesse o atendimento em que deseja registrar a prescrição;
- Acesse a Prescrição Memed: dentro do atendimento, vá até Recursos e selecione Prescrição. A integração com a Memed permite elaborar a receita diretamente no My Smart Clinic;
- Escolha um modelo: carregue uma receita previamente cadastrada ou escreva a prescrição conforme a conduta. Também é possível combinar mais de um modelo no mesmo documento;
- Revise e assine: confira medicamento, dose, orientações e demais informações antes de finalizar. Com certificado digital ICP-Brasil integrado, a prescrição digital pode ser assinada com validade jurídica;
- Envie ou imprima: depois de pronta, a receita pode ser enviada ao paciente por WhatsApp ou e-mail, ou impressa diretamente pela plataforma.
Cada prescrição fica vinculada ao histórico do paciente, facilitando a consulta de receitas anteriores quando necessário. Também é possível cadastrar modelos personalizados para os medicamentos mais utilizados na rotina, reduzindo o tempo gasto com tarefas repetitivas.
Sua clínica está preparada para acompanhar todos os cuidados que uma prescrição de caneta exige?
No Brasil, a regra para prescrever canetas emagrecedoras é direta: médico com CRM ativo pode, sem exigência de especialidade; dentista pode, mas só na apneia obstrutiva do sono associada à obesidade. Nutricionista, farmacêutico, enfermeiro e biomédico esteticista não podem. Cada um tem um papel próprio e importante no cuidado do paciente, mas fora do ato de prescrever.
Com a retenção de receita obrigatória desde 2025, conhecer esses limites de atuação ficou ainda mais importante para a rotina de qualquer clínica. E essa responsabilidade também passa pela organização dos registros. Indicação clínica, consentimento em casos off-label e histórico das prescrições precisam estar devidamente documentados.
Para facilitar esse processo, contar com um sistema que reúna essas informações em um só lugar faz diferença. É o que o My Smart Clinic oferece, integrando prontuário, prescrição digital e assinatura eletrônica em um único fluxo.
E não para por aí: nossa plataforma também reúne agenda inteligente, gestão financeira, telemedicina, relatórios e recursos de inteligência artificial para organizar toda a rotina da clínica.
Quer ver tudo isso em ação? Fale com uma consultora da My Smart Clinic e experimente a plataforma gratuitamente por 3 dias.