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RDC 1000/2025: como solicitar numeração e prescrever

A RDC nº 1.000/2025 estabelece os requisitos para emissão, numeração, assinatura, validação e controle de determinados receituários eletrônicos.

RDC 1000/2025: como solicitar numeração e prescrever

Para solicitar a numeração e prescrever digitalmente conforme a RDC nº 1.000/2025, o profissional precisa utilizar um sistema de prescrição integrado ao SNCR e, no caso das Notificações de Receita, obter uma autorização prévia da Vigilância Sanitária também. As Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção, por outro lado, seguem um processo diferente, com numeração gerada automaticamente pelo sistema nacional.

Essas mudanças fazem parte da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000/2025, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trouxe uma série de novas regras para o controle de receituários eletrônicos. A norma entrou em vigor em 13 de fevereiro de 2026, e uma de suas etapas mais importantes começou em 30 de setembro de 2026, quando o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) passou a disponibilizar novas funcionalidades eletrônicas.

Para clínicas e consultórios, a gente sabe que a novidade pode trazer dúvidas sobre quais receitas precisam de autorização, como conseguir a numeração, qual assinatura digital utilizar e como evitar problemas na emissão.

Mas não se preocupe, pois foi para ajudar sua equipe a entender essas mudanças que reunimos neste guia:

  • O que a RDC nº 1.000/2025 estabelece;
  • O que muda na prescrição digital;
  • Quais receitas precisam de numeração da Vigilância Sanitária;
  • Como solicitar numeração para receitas digitais à Vigilância Sanitária;
  • O que é necessário para prescrever digitalmente conforme a RDC 1000/2025;
  • Como emitir uma receita digital com numeração do SNCR;
  • O que conferir antes de emitir uma receita digital de controlados;
  • Como verificar a numeração e validar a assinatura da receita digital;
  • Como resolver problemas na emissão;
  • Quando utilizar o receituário em papel para medicamentos controlados;
  • Quais são os prazos de adaptação à RDC 1000/2025.

Vamos começar pelas regras da resolução e entender como elas se aplicam à rotina de prescrição?

O que a RDC nº 1.000/2025 estabelece?

A RDC nº 1.000/2025 estabelece os requisitos para emissão, numeração, assinatura, validação e controle de determinados receituários eletrônicos. A ideia aqui é que esses documentos sejam emitidos e utilizados com mais segurança, além de tornar as prescrições mais rastreáveis. 

A resolução abrange três grupos principais: 

  1. Notificações de Receita; 
  2. Receitas de Controle Especial; 
  3. Receitas Sujeitas à Retenção. 

Cada um possui regras específicas, mas uma das principais mudanças comum a todos é que os receituários eletrônicos contemplados pela norma devem ser emitidos por plataformas integradas ao SNCR, já que é dessa forma que o sistema nacional consegue controlar a numeração e o registro de utilização das receitas.

A RDC também determina que cada receituário eletrônico tenha uma numeração própria e que, após a utilização pela farmácia, ele não seja reutilizado para uma nova dispensação.

Importante: a resolução não acabou com as receitas em papel nem tornou a prescrição digital obrigatória. Ambos os formatos continuam previstos e perfeitamente válidos, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis a cada um.

O que muda na prescrição digital?

A principal mudança na prescrição digital é a integração dos sistemas de emissão de receitas ao SNCR, que passa a controlar a numeração e o registro de utilização dos receituários eletrônicos.

Antes, as Notificações de Receita de medicamentos sujeitos a controles mais rigorosos (como os receituários amarelos e azuis) eram emitidas unicamente em papel. Outros tipos de receitas, por sua vez, contavam com algumas possibilidades de emissão eletrônica, mas sem essa numeração centralizada que a RDC passou a exigir.

A seguir, te mostramos as regras específicas para cada documento.

Notificações de receita

Agora, contam com a possibilidade de emissão eletrônica integrada ao SNCR as Notificações de Receita A, B, B2, as destinadas a retinoides de uso sistêmico e as de talidomida. Até então, esses documentos eram emitidos apenas em modelos físicos, com numeração concedida pela Vigilância Sanitária. 

A autorização prévia, porém, continua necessária. O prescritor solicita a numeração à Vigilância Sanitária competente, que registra no SNCR a quantidade destinada à emissão eletrônica.

Depois, a plataforma de prescrição consulta o sistema nacional e utiliza uma das numerações disponíveis para aquele profissional.

Importante: a assinatura eletrônica qualificada, feita com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), é um requisito aqui, e não pode ser substituída por uma assinatura comum do Gov.br.

Receitas de controle especial

As Receitas de Controle Especial (RCE) também passam a ser numeradas pelo SNCR quando emitidas eletronicamente, mas sem a necessidade de solicitação prévia à Vigilância Sanitária.

Essas receitas são utilizadas para determinados medicamentos sujeitos a controle especial, incluindo substâncias das listas C1 e C5 e situações previstas nos adendos das listas A1, A2 e B1 da Portaria SVS/MS nº 344/1998.

Antes da integração, já era possível emitir determinadas RCEs eletronicamente, com a devida assinatura qualificada e os demais requisitos legais. A mudança aqui é a inclusão da numeração nacional, obtida pelo próprio serviço de prescrição conectado ao SNCR.

A RDC também estabelece que uma RCE eletrônica não precisa ser emitida em duas vias, ao contrário do que acontece com o modelo físico tradicional, afinal, a utilização passa a ser registrada eletronicamente pelo estabelecimento dispensador.

A partir de 3 de março de 2027, a emissão eletrônica deverá seguir o fluxo integrado ao sistema nacional e já não poderão mais ser emitidas receitas sem a numeração do SNCR.

Receitas sujeitas à retenção

A numeração do SNCR no novo modelo eletrônico também se aplica às Receitas Sujeitas à Retenção (RET). Para essas receitas, a regulamentação permite:

  • Assinatura eletrônica avançada: inclui a assinatura gov.br e outros meios que atendam aos requisitos legais de identificação do signatário e integridade do documento;
  • Assinatura eletrônica qualificada: utiliza o certificado digital ICP-Brasil.

Essa é a categoria que inclui, por exemplo, prescrições de antimicrobianos e de medicamentos agonistas do receptor do peptídeo semelhante ao glucagon tipo 1 (GLP-1), utilizados em determinadas condições clínicas. 

Assim como acontece com as RCEs, a numeração eletrônica das receitas sujeitas à retenção é gerada pelo SNCR, sem que o profissional precise solicitar uma faixa à Vigilância Sanitária.

Quais receitas precisam de numeração da Vigilância Sanitária? 

São as Notificações de Receita que precisam de numeração previamente autorizada pela Vigilância Sanitária competente. As Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção, por sua vez, recebem a numeração automaticamente pelo SNCR quando emitidas pelo fluxo eletrônico integrado.

Inclusive, essa distinção muda a forma como o profissional deve se preparar antes de prescrever. Entenda melhor a seguir.

Solicitação prévia para Notificações de Receita

É preciso solicitar à Vigilância Sanitária a numeração destinada às Notificações de Receita A, B, B2, de retinoides de uso sistêmico e de talidomida, já que a autorização não é emitida diretamente pelo prescritor no SNCR. 

Depois de analisar o pedido, a Vigilância Sanitária atribui a numeração ao profissional e informa no sistema nacional que ela será utilizada em receituários eletrônicos.

Atenção: a numeração eletrônica fica vinculada ao prescritor, e não à clínica em que ele trabalha, logo, mesmo profissionais que atendem em hospitais ou outras instituições precisam ter a autorização correspondente à própria identificação profissional.

Em relação à quantidade de números liberados e às condições de concessão, estes seguem a avaliação da autoridade sanitária competente.

Numeração automática para RCE e RET

Nas versões eletrônicas das Receitas de Controle Especial e das Receitas Sujeitas à Retenção, o serviço de prescrição integrado também solicita a numeração diretamente ao SNCR, sem que o profissional precise solicitar antecipadamente um conjunto de números à Vigilância Sanitária

Aqui, a plataforma envia a requisição, recebe a numeração disponível e a associa ao documento.

Atenção: embora o processo seja automático, a emissão continua sendo responsabilidade do prescritor, já que o sistema não emite receitas por conta própria, nem permite que terceiros assumam essa responsabilidade.

Além disso, a numeração automática depende do funcionamento da integração entre a plataforma e o SNCR. Por isso, a clínica deve conferir se o serviço utilizado está preparado para o fluxo exigido.

Diferenças entre numeração física e eletrônica

Como cada formato segue um processo próprio de solicitação e utilização, as numerações destinadas às receitas físicas e eletrônicas são diferentes e não podem ser utilizadas uma no lugar da outra.

No caso das Notificações de Receita em papel, a numeração continua sendo concedida pela Vigilância Sanitária competente. Desde fevereiro de 2026, prescritores e instituições também podem providenciar a impressão dos talonários em gráficas, conforme as regras vigentes, mas ainda assim essa possibilidade não dispensa a obtenção da numeração oficial.

Já nas receitas eletrônicas, a numeração é administrada pelo SNCR e utilizada pelo serviço de prescrição integrado, sem seguir o mesmo procedimento dos documentos impressos.

Aliás, a título de informação, essa distinção existe para que seja viável identificar a origem de cada receita e impedir que uma numeração autorizada para uso em papel seja reaproveitada em uma prescrição eletrônica.

Como solicitar numeração para receitas digitais à Vigilância Sanitária? 

De acordo com as orientações oficiais da própria Anvisa, o processo deve seguir esta sequência:

  1. Identifique a Vigilância Sanitária competente: procure a autoridade responsável pela concessão de numeração na sua localidade. Para facilitar essa busca, a Memed disponibiliza uma ferramenta de consulta por estado e cidade, que ajuda a identificar onde solicitar a numeração das receitas controladas. Os canais, formulários e documentos necessários podem variar conforme o órgão.
  2. Solicite a numeração para emissão eletrônica: informe o tipo de Notificação de Receita pretendido e forneça os dados profissionais exigidos pela Vigilância Sanitária. É importante deixar claro que o pedido se refere à modalidade eletrônica.
  3. Aguarde a análise e a concessão: a autoridade sanitária verifica o pedido e, quando autorizado, atribui a numeração ao prescritor por meio do SNCR. Se o profissional ainda não estiver cadastrado no sistema, a própria Vigilância poderá realizar esse cadastro.
  4. Confira a liberação no serviço de prescrição: depois da atribuição, a numeração fica disponível para utilização pelo sistema de prescrição eletrônica integrado ao SNCR e vinculada ao profissional autorizado.
  5. Emita a receita pela plataforma integrada: o prescritor seleciona o receituário correspondente, preenche as informações e assina eletronicamente o documento conforme os requisitos da RDC.

Atenção: o profissional não precisa acessar diretamente o SNCR para emitir a Notificação de Receita, já que a comunicação com o sistema nacional acontece por meio da plataforma de prescrição.

Além disso, lembre-se de que, para RCE e RET eletrônicas, esse procedimento de solicitação à Vigilância Sanitária não é necessário, uma vez que a numeração é obtida automaticamente.

O que é necessário para prescrever digitalmente conforme a RDC 1000/2025? 

Primeiramente, o profissional precisa estar habilitado para a prescrição digital, utilizar uma plataforma adequada ao tipo de receituário e atender aos requisitos de identificação e assinatura eletrônica.

Veja só quais dados e recursos devem ser conferidos antes de iniciar a emissão:

  • Dados do prescritor no prontuário eletrônico: nome, número de inscrição no conselho profissional, Unidade Federativa (UF) e demais informações exigidas precisam estar corretos, pois são dados que ajudam a identificar quem emitiu a prescrição e devem corresponder ao profissional autorizado.
  • Acesso à conta gov.br: o login gov.br é utilizado para acesso a determinados serviços públicos e pode ser necessário em fluxos de autenticação relacionados à plataforma utilizada. Porém, ter uma conta gov.br não dispensa a autorização sanitária nem substitui o certificado ICP-Brasil quando a receita exige assinatura qualificada.
  • Certificado digital ICP-Brasil: é obrigatório para assinatura eletrônica das Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial. Para as Receitas Sujeitas à Retenção, também é admitida assinatura eletrônica avançada que atenda aos requisitos legais.
  • Dados do paciente: a identificação deve seguir os campos exigidos no modelo correspondente. Para os receituários abrangidos pela regulamentação, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é uma das principais informações utilizadas para identificar o paciente, com alternativas previstas para situações específicas.

Além disso, a plataforma de prescrição precisa estar integrada ao SNCR para que os documentos eletrônicos sejam numerados conforme a nova regulamentação.

Como emitir uma receita digital com numeração do SNCR? 

Embora a sequência possa variar conforme o software utilizado, o fluxo geral é o seguinte:

  1. Acesse o serviço de prescrição eletrônica: entre na plataforma utilizada pela clínica e identifique o paciente para quem a receita será emitida.
  2. Selecione o tipo de receituário e o medicamento: se a plataforma tiver integração com o Memed, porém, não é necessário informar o tipo de receita. Basta selecionar o medicamento para que o sistema tome essa decisão e se conecte ao SNCR;
  3. Confira a numeração: o sistema deverá requisitar ao SNCR uma numeração válida para o documento. Nas Notificações de Receita, é necessário que o profissional já tenha recebido a autorização da Vigilância Sanitária.
  4. Revise e assine eletronicamente: cheque os dados antes de finalizar e utilize o tipo de assinatura exigido para aquela categoria. Nas Notificações e RCE eletrônicas, a assinatura deve ser qualificada, com certificado ICP-Brasil.
  5. Disponibilize a receita ao paciente: após a emissão, o documento deve ficar acessível para que o paciente possa apresentá-lo ao estabelecimento dispensador de sua escolha.

Além desse passo a passo, te aconselhamos a prestar sempre atenção nestes dois pontos:

  • A data da assinatura eletrônica é considerada a data de emissão da receita. Portanto, não se deve alterar manualmente a data ou emitir documentos com data futura;
  • A receita deve ser criada originalmente em meio eletrônico. Fotografar, escanear ou converter uma receita física em PDF não a transforma em um receituário eletrônico válido para os fins da RDC.

Dica: para facilitar essa rotina, vale contar com um sistema de prescrição eletrônica integrado ao prontuário. No My Smart Clinic, por exemplo, a integração com a Memed permite preparar receitas diretamente a partir do prontuário do paciente, com preenchimento automático dos dados cadastrais, inclusão dos medicamentos, assinatura digital e envio do documento ao paciente. Assim, o profissional consegue realizar essas etapas sem precisar alternar entre diferentes plataformas.

O que conferir antes de emitir uma receita digital de controlados? 

Antes de assinar uma receita digital, o profissional deve conferir:

  • Classificação e quantidade de medicamentos: verifique em qual lista de controle a substância está incluída e qual modelo de receituário deve ser utilizado. Também é necessário respeitar as regras de quantidade, duração do tratamento e número de itens permitidos, que variam conforme a categoria do medicamento.
  • Dados obrigatórios da prescrição: confira a identificação do paciente e do prescritor, a descrição do medicamento, a posologia e os demais campos exigidos no modelo oficial. Informações incorretas podem impedir a dispensação.
  • Termos de responsabilidade e consentimento: determinados medicamentos, como os retinoides de uso sistêmico e a talidomida, possuem exigências adicionais de documentos e orientações. Nesses casos, o profissional deve utilizar os termos correspondentes e seguir as regras específicas de cada tratamento.
  • Assinatura da receita e dos termos: confirme se a assinatura do prescritor atende ao padrão exigido. Os termos associados à prescrição podem ter requisitos diferentes para a assinatura do paciente, por isso precisam ser avaliados individualmente.

Não se esqueça: a RDC nº 1.000/2025 não substitui as demais normas que regulam a prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. 

Ou seja, ela estabelece, sim, regras relacionadas à numeração e à emissão dos receituários, mas as exigências sobre quais substâncias precisam de controle, quantidades permitidas, validade das receitas e documentos adicionais continuam previstas na Portaria SVS/MS nº 344/1998 e em outras regulamentações específicas.

Como verificar a numeração e validar a assinatura da receita digital? 

Para assegurar que o documento tenha sido emitido corretamente, te aconselhamos a observar sempre:

  • Número da Anvisa e identificação do prescritor: confira se a receita apresenta a numeração individualizada e se ela está vinculada ao profissional responsável pela emissão. No SNCR, é possível verificar se a numeração corresponde ao prescritor autorizado.
  • Validação da assinatura digital: a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da assinatura devem ser verificadas por um serviço adequado. A Anvisa indica o VALIDAR, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), para assinaturas compatíveis com esse serviço. Dependendo da tecnologia utilizada, a validação também poderá ocorrer pelo mecanismo indicado pela plataforma emissora.
  • Envio ao paciente e apresentação na farmácia: o documento eletrônico deve ser disponibilizado ao paciente para apresentação ao estabelecimento escolhido. A farmácia precisa conferir a receita e realizar o registro de utilização no SNCR, conforme as regras aplicáveis.

Todo esse cuidado existe porque cada receituário eletrônico numerado só pode ser utilizado uma vez. Após a dispensação e o registro de uso, o mesmo documento não pode ser reutilizado em outra compra.

Como resolver problemas na emissão? 

Cada situação exige uma forma de resolver diferente. Por isso, dê uma olhada nos problemas que podem aparecer:

  • Numeração não liberada ou esgotada: nas Notificações de Receita, cheque se a Vigilância Sanitária já concedeu os números destinados à emissão eletrônica. Se a quantidade autorizada tiver sido utilizada, será necessário solicitar uma nova concessão. Para RCEs e RETs, a dificuldade pode estar relacionada à disponibilidade de numeração no próprio SNCR.
  • Falha na consulta ao SNCR: verifique se há uma indisponibilidade comunicada pela Anvisa ou um problema de integração da plataforma. Na dúvida, saiba que a página oficial de serviços de prescrição eletrônica reúne informes técnicos e atualizações sobre o funcionamento do sistema.
  • Erro de assinatura: confirme se o certificado digital está válido, se pertence ao prescritor e se o tipo de assinatura é aceito para aquela receita. Uma assinatura avançada não substitui a qualificada nos receituários sujeitos a essa exigência.
  • Login gov.br expirado: quando a plataforma ou o serviço utilizado exigir uma autenticação pelo gov.br, uma sessão encerrada pode impedir a continuidade da operação. Nesse caso, refaça a autenticação pelo canal oficial, sem compartilhar as credenciais.
  • Dados cadastrais incompletos: confira as informações do profissional e do paciente, pois divergências na identificação do prescritor, no conselho profissional ou na autorização de numeração precisam ser resolvidas antes da emissão.

Caso uma numeração tenha sido cancelada ou atribuída de maneira incorreta, não é possível apenas alterar os dados para aproveitar o mesmo documento. O caminho correto é seguir a orientação oficial completa para obter uma numeração regular e emitir uma nova receita.

Quais são os prazos de adaptação à RDC 1000/2025?

A RDC nº 1.000/2025 está em vigor desde 13 de fevereiro de 2026, mas a implantação dos receituários eletrônicos foi organizada em etapas. Por exemplo, em setembro do mesmo ano, tivemos a disponibilização das funcionalidades do SNCR para a nova modalidade de emissão.

Veja só os principais marcos:

DataO que mudou
15/12/2025Publicação da RDC nº 1.000/2025
13/02/2026Entrada em vigor da resolução
18/05/2026Obrigatoriedade da Versão 2 dos modelos físicos para novas impressões
30/09/2026Início da nova etapa do SNCR, com funcionalidades para emissão e controle eletrônico
29/10/2026Último dia do período de transição para emissão eletrônica de RCE e RET sem numeração do SNCR
03/03/2027Início da exigência de integração ao SNCR para emissão eletrônica de RCE e RET

Para as clínicas, vale conferir desde já quais categorias de receituários o software utilizado consegue emitir, como funciona a assinatura eletrônica e quais providências ainda precisam ser tomadas junto à Vigilância Sanitária.

Como facilitar a prescrição eletrônica na sua clínica?

Descomplicando a rotina da sua clínica: manter a rotina de prescrição organizada fica mais simples quando os pedidos, os dados dos pacientes e os documentos clínicos estão reunidos no mesmo sistema. 

Afinal, além de acompanhar as novas exigências da RDC nº 1.000/2025, sua equipe precisa ter facilidade para preparar e emitir as prescrições do dia a dia. 

Com o My Smart Clinic, a integração com a Memed diretamente pelo prontuário eletrônico do paciente permite que você emita prescrições e solicitações de exames sem precisar sair do ambiente de atendimento.

A integração também serve para criar protocolos com listas de exames e prescrições utilizadas com frequência, ideal para agilizar atendimentos recorrentes. 

Quer conhecer melhor essas funcionalidades? Fale com uma consultora do My Smart Clinic e veja como o sistema pode transformar o dia a dia da sua operação.

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