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Portaria 344/98 e RDC 1.000/2025

Receituário de controle especial: qual receita usar para cada medicamento

Busque pelo princípio ativo e veja o tipo de receita, a validade, a quantidade máxima e as regras da receita digital para os 602 medicamentos controlados e com retenção de receita.

Exemplos:
Tipos de receita

Tipos de receita para medicamentos controlados

São seis receituários de controle especial: a Notificação de Receita A (amarela), a Notificação de Receita B e a B2 (azuis), a Receita de Controle Especial em duas vias, a Notificação de Receita Especial para retinoides e a Notificação de Receita de Talidomida (brancas). Antimicrobianos e agonistas de GLP‑1 usam receita comum com retenção.

Notificação de Receita A

Amarela · listas A1, A2 e A3
  • Validade de 30 dias, em todo o território nacional
  • Até 5 ampolas ou 30 dias de tratamento
  • Uma substância por notificação
Receita amarela em detalhe

Notificação de Receita B

Azul · lista B1
  • Validade de 30 dias, em todo o território nacional
  • Até 5 ampolas ou 60 dias de tratamento
  • Uma substância por notificação
Receita azul em detalhe

Notificação de Receita B2

Azul · lista B2, anorexígenos
  • Validade de 30 dias, em todo o território nacional
  • Tratamento de até 30 dias por notificação
  • Doses diárias máximas e associações vedadas
Receita B2 em detalhe

Receita de Controle Especial

Duas vias · listas C1 e C5
  • Validade de 30 dias, em todo o território nacional
  • Até 5 ampolas ou 60 dias; anticonvulsivantes e antiparkinsonianos até 6 meses
  • Até 3 substâncias da lista C1 por receita
Receita de controle especial

Notificação de Receita Especial

Branca · lista C2, retinoides sistêmicos
  • Validade de 30 dias, em todo o território nacional
  • Até 5 ampolas ou 30 dias de tratamento
  • Termo de Consentimento Pós-Informação

Notificação de Receita de Talidomida

Branca, duas vias · lista C3
  • Validade de 20 dias, em todo o território nacional
  • Até 30 dias de tratamento
  • Termo de Responsabilidade/Esclarecimento em três vias

Receita de antibiótico

Receituário comum, duas vias, com retenção
  • Validade de 10 dias
  • Uso contínuo: até 90 dias, com quantidade para cada 30 dias
  • Sem limite de itens antimicrobianos por receita
Receita de antibiótico

Receita de agonista de GLP‑1

Receituário comum, duas vias, com retenção
  • Validade de 90 dias
  • Uso contínuo com quantidade para cada 30 dias
  • Semaglutida, liraglutida, dulaglutida, tirzepatida e lixisenatida
Receita de Mounjaro e Ozempic
Receita branca

Receita de controle especial: a receita branca em duas vias

A Receita de Controle Especial é o receituário das substâncias das listas C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial) e C5 (anabolizantes) da Portaria 344/98, e de preparações previstas nos adendos das listas A1, A2 e B1. É emitida em duas vias e vale 30 dias em todo o território nacional.

Ver as substâncias da lista C1
  • Vias1ª via retida na farmácia e 2ª via com o paciente
  • ItensAté 3 substâncias da lista C1 por receita
  • QuantidadeAté 5 ampolas ou 60 dias de tratamento por substância; antiparkinsonianos e anticonvulsivantes até 6 meses
  • PacienteNome completo e CPF, ou passaporte no caso de estrangeiro
  • EmitenteNome, inscrição no Conselho Regional, endereço completo e, para estabelecimentos públicos, CNES
  • EmergênciaLista C1 em papel não privativo, com CID, justificativa, data, inscrição no Conselho e assinatura
  • Receita digitalAssinatura qualificada (ICP-Brasil), sem duas vias; numeração do SNCR obrigatória a partir de 04/03/2027
Anorexígenos

Receita B2: a notificação azul dos anorexígenos

A Notificação de Receita B2 é obrigatória para as substâncias psicotrópicas anorexígenas da lista B2, como anfepramona, femproporex, mazindol, fentermina e sibutramina. É azul, vale 30 dias em todo o território nacional e cada notificação cobre no máximo 30 dias de tratamento.

Ver as substâncias da lista B2
SubstânciaDose diária máxima
Anfepramona120 mg/dia
Femproporex50 mg/dia
Fentermina60 mg/dia
Mazindol3 mg/dia
Vedada a associação de anorexígenos entre si ou com ansiolíticos, antidepressivos, diuréticos, hormônios, laxantes, simpatolíticos ou parassimpatolíticos com finalidade de tratar a obesidade. A sibutramina tem regras próprias (RDC 50/2014).
RDC 58/2007, arts. 1º a 3º, com redação da RDC 873/2024
Validade

Validade da receita controlada

As notificações A, B, B2 e de retinoides e a Receita de Controle Especial valem 30 dias a partir da emissão; a Notificação de Receita de Talidomida vale 20 dias. Todas valem em todo o território nacional. A receita de antibiótico vale 10 dias, e a de agonista de GLP‑1, 90 dias.

ReceituárioValidadeOnde valeBase
Notificação de Receita A (amarela)30 diasTodo o território nacionalPortaria 344/98, art. 41
Notificação de Receita B (azul)30 diasTodo o território nacionalPortaria 344/98, art. 45
Notificação de Receita B2 (azul)30 diasTodo o território nacionalRDC 58/2007, art. 1º, § 2º
Notificação de Receita Especial (retinoides)30 diasTodo o território nacionalPortaria 344/98, art. 50
Notificação de Receita de Talidomida20 diasTodo o território nacionalRDC 11/2011, art. 21, § 2º
Receita de Controle Especial30 diasTodo o território nacionalPortaria 344/98, art. 52
Receita de antimicrobiano10 diasUso contínuo: aquisições em até 90 diasIN 360/2025, art. 1º; RDC 471/2021, art. 9º
Receita de agonista de GLP‑190 diasUso contínuo com quantidade para cada 30 diasIN 360/2025, art. 2º
Portaria 344/98

Portaria 344/98: as listas de medicamentos controlados

A Portaria SVS/MS nº 344/1998 é o regulamento técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil. O Anexo I separa as substâncias em listas, e cada lista define o receituário. A versão consultada aqui é a versão vigente do Anexo I, publicada pela RDC 1.036/2026.

A1

Lista A1 · EntorpecentesNotificação de Receita A · 89 substâncias

  • Acetilmetadol
  • Alfacetilmetadol
  • Alfameprodina
  • Alfametadol
  • Alfaprodina
  • Alfentanila
  • Alilprodina
  • Anileridina
  • Bezitramida
  • Benzetidina
  • Benzilmorfina
  • Benzoilmorfina
  • Betacetilmetadol
  • Betameprodina
  • Betametadol
  • Betaprodina
  • Buprenorfina
  • Butorfanol
  • Clonitazeno
  • Codoxima
  • Concentrado de palha de dormideira
  • Dextromoramida
  • Diampromida
  • Dietiltiambuteno
  • Difenoxilato
  • Difenoxina
  • Diidromorfina
  • Dimefeptanol (metadol)
  • Dimenoxadol
  • Dimetiltiambuteno
  • Dioxafetila
  • Dipipanona
  • Drotebanol
  • Etilmetiltiambuteno
  • Etonitazeno
  • Etoxeridina
  • Fenadoxona
  • Fenampromida
  • Fenazocina
  • Fenomorfano
  • Fenoperidina
  • Fentanila
  • Furetidina
  • Hidrocodona
  • Hidromorfinol
  • Hidromorfona
  • Hidroxipetidina
  • Isometadona
  • Levofenacilmorfano
  • Levometorfano
  • Levomoramida
  • Levorfanol
  • Metadona
  • Metazocina
  • Metildesorfina
  • Metildiidromorfina
  • Metopona
  • Mirofina
  • Morferidina
  • Morfina
  • Morinamida
  • Nicomorfina
  • Noracimetadol
  • Norlevorfanol
  • Normetadona
  • Normorfina
  • Norpipanona
  • N-oxicodeína
  • N-oximorfina
  • Ópio
  • Oripavina
  • Oxicodona
  • Oximorfona
  • Petidina
  • Piminodina
  • Piritramida
  • Proeptazina
  • Properidina
  • Racemetorfano
  • Racemoramida
  • Racemorfano
  • Remifentanila
  • Sufentanila
  • Tapentadol
  • Tebacona
  • Tebaína
  • Tilidina
  • Trimeperidina
  • Viminol
A2

Lista A2 · Entorpecentes em concentrações especiaisNotificação de Receita A; preparações dos adendos em Receita de Controle Especial · 13 substâncias

  • Acetildiidrocodeína
  • Codeína
  • Dextropropoxifeno
  • Diidrocodeína
  • Etilmorfina
  • Folcodina
  • Nalbufina
  • Nalorfina
  • Nicocodina
  • Nicodicodina
  • Norcodeína
  • Propiram
  • Tramadol
A3

Lista A3 · PsicotrópicosNotificação de Receita A · 15 substâncias

  • Anfetamina
  • Catina
  • Clorfentermina
  • Dexanfetamina
  • Dronabinol
  • Femetrazina
  • Fenciclidina
  • Fenetilina
  • Fenfluramina
  • Levanfetamina
  • Lisdexanfetamina
  • Metilfenidato
  • Metilsinefrina
  • Tanfetamina
  • Produtos de Cannabis
B1

Lista B1 · PsicotrópicosNotificação de Receita B · 91 substâncias

  • Alfaxalona
  • Alobarbital
  • Alprazolam
  • Amineptina
  • Amobarbital
  • Aprobarbital
  • Armodafinila
  • Barbexaclona
  • Barbital
  • Bromazepam
  • Bromazolam
  • Brotizolam
  • Butabarbital
  • Butalbital
  • Camazepam
  • Carisoprodol
  • Cetamina
  • Cetazolam
  • Ciclobarbital
  • Clobazam
  • Clonazepam
  • Clonazolam
  • Clorazepam
  • Clorazepato
  • Clordiazepóxido
  • Clotiazepam
  • Cloxazolam
  • Delorazepam
  • Diazepam
  • Diclazepam
  • Escetamina
  • Estazolam
  • Eszopiclona
  • Etclorvinol
  • Etilanfetamina (N-etilanfetamina)
  • Etinamato
  • Etizolam
  • Fenazepam
  • Fenobarbital
  • Flualprazolam
  • Flubromazolam
  • Fludiazepam
  • Flunitrazepam
  • Flunitrazolam
  • Flurazepam
  • GHB (ácido gama-hidroxibutírico)
  • Glutetimida
  • Halazepam
  • Haloxazolam
  • Lefetamina
  • Lemborexante
  • Loflazepato de etila
  • Loprazolam
  • Lorazepam
  • Lormetazepam
  • Medazepam
  • Meprobamato
  • Mesocarbo
  • Metilfenobarbital (prominal)
  • Metiprilona
  • Midazolam
  • Modafinila
  • Nimetazepam
  • Nitrazepam
  • Norcanfano (fencanfamina)
  • Nordazepam
  • Oxazepam
  • Oxazolam
  • Pemolina
  • Pentazocina
  • Pentobarbital
  • Perampanel
  • Pinazepam
  • Pipradrol
  • Pirovalerona
  • Prazepam
  • Prolintano
  • Propilexedrina
  • Remimazolam
  • Secbutabarbital
  • Secobarbital
  • Temazepam
  • Tetrazepam
  • Tiamilal
  • Tiopental
  • Triazolam
  • Triexifenidil
  • Vinilbital
  • Zaleplona
  • Zolpidem
  • Zopiclona
B2

Lista B2 · Psicotrópicos anorexígenosNotificação de Receita B2 · 8 substâncias

  • Aminorex
  • Anfepramona
  • Femproporex
  • Fendimetrazina
  • Fentermina
  • Mazindol
  • Mefenorex
  • Sibutramina
C1

Lista C1 · Outras substâncias sujeitas a controle especialReceita de Controle Especial · 210 substâncias

  • Acepromazina
  • Ácido valproico
  • Agomelatina
  • Amantadina
  • Amissulprida
  • Amitriptilina
  • Amoxapina
  • Aripiprazol
  • Asenapina
  • Atomoxetina
  • Azaciclonol
  • Beclamida
  • Benactizina
  • Benfluorex
  • Benzidamina
  • Benzoctamina
  • Benzoquinamida
  • Biperideno
  • Brexpiprazol
  • Brivaracetam
  • Bupropiona
  • Buspirona
  • Butaperazina
  • Butriptilina
  • Canabidiol (CBD)
  • Captodiamo
  • Carbamazepina
  • Caroxazona
  • Celecoxibe
  • Cenobamato
  • Ciclarbamato
  • Ciclexedrina
  • Ciclopentolato
  • Cisaprida
  • Citalopram
  • Clomacrano
  • Clometiazol
  • Clomipramina
  • Clorexadol
  • Clorpromazina
  • Clorprotixeno
  • Clotiapina
  • Clozapina
  • Dapoxetina
  • Desflurano
  • Desipramina
  • Desvenlafaxina
  • Deutetrabenazina
  • Dexetimida
  • Dexmedetomidina
  • Dibenzepina
  • Dimetacrina
  • Disopiramida
  • Dissulfiram
  • Divalproato de sódio
  • Dixirazina
  • Donepezila
  • Doxepina
  • Droperidol
  • Duloxetina
  • Ectilureia
  • Emilcamato
  • Enflurano
  • Entacapona
  • Escitalopram
  • Estiripentol
  • Etomidato
  • Etoricoxibe
  • Etossuximida
  • Facetoperano
  • Femprobamato
  • Fenaglicodol
  • Fenelzina
  • Feniprazina
  • Fenitoína
  • Flufenazina
  • Flumazenil
  • Fluoxetina
  • Flupentixol
  • Fluvoxamina
  • Gabapentina
  • Galantamina
  • Haloperidol
  • Halotano
  • Hidrato de cloral
  • Hidroclorbezetilamina
  • Hidroxidiona
  • Homofenazina
  • Imicloprazina
  • Imipramina
  • Imipraminóxido
  • Iproclozida
  • Isocarboxazida
  • Isoflurano
  • Isopropil-crotonil-ureia
  • Lacosamida
  • Lamotrigina
  • Leflunomida
  • Levetiracetam
  • Levomepromazina
  • Levomilnaciprana
  • Lisurida
  • Lítio
  • Loperamida
  • Loxapina
  • Lumiracoxibe
  • Lurasidona
  • Mavacanteno
  • Maprotilina
  • Meclofenoxato
  • Mefenoxalona
  • Mefexamida
  • Memantina
  • Mepazina
  • Mesoridazina
  • Metilnaltrexona
  • Metilpentinol
  • Metisergida
  • Metixeno
  • Metopromazina
  • Metoxiflurano
  • Mianserina
  • Milnaciprana
  • Miltefosina
  • Minaprina
  • Mirtazapina
  • Misoprostol
  • Moclobemida
  • Molnupiravir
  • Moperona
  • Naloxona
  • Naltrexona
  • Nefazodona
  • Nialamida
  • Nomifensina
  • Nortriptilina
  • Noxiptilina
  • Olanzapina
  • Opipramol
  • Oxcarbazepina
  • Oxibuprocaína (benoxinato)
  • Oxifenamato
  • Oxipertina
  • Paliperidona
  • Parecoxibe
  • Paroxetina
  • Penfluridol
  • Perfenazina
  • Pergolida
  • Periciazina (propericiazina)
  • Pimozida
  • Pipamperona
  • Pipotiazina
  • Pramipexol
  • Pregabalina
  • Primidona
  • Proclorperazina
  • Promazina
  • Propanidina
  • Propiomazina
  • Propofol
  • Protipendil
  • Protriptilina
  • Proximetacaína
  • Quetiapina
  • Ramelteona
  • Rasagilina
  • Reboxetina
  • Ribavirina
  • Rimonabanto
  • Risperidona
  • Rivastigmina
  • Rofecoxibe
  • Ropinirol
  • Rotigotina
  • Rufinamida
  • Selegilina
  • Sertralina
  • Sevoflurano
  • Sulpirida
  • Sultoprida
  • Tacrina
  • Teriflunomida
  • Tetrabenazina
  • Tetracaína
  • Tiagabina
  • Tianeptina
  • Tiaprida
  • Tioproperazina
  • Tioridazina
  • Tiotixeno
  • Tolcapona
  • Topiramato
  • Tranilcipromina
  • Trazodona
  • Triclofós
  • Trifluoperazina
  • Trifluperidol
  • Trimipramina
  • Troglitazona
  • Valdecoxibe
  • Valproato sódico
  • Venlafaxina
  • Veraliprida
  • Vigabatrina
  • Vilazodona
  • Vortioxetina
  • Ziprasidona
  • Zotepina
  • Zuclopentixol
C2

Lista C2 · RetinoidesNotificação de Receita Especial; uso tópico sem retenção · 5 substâncias

  • Acitretina
  • Adapaleno
  • Bexaroteno
  • Isotretinoína
  • Tretinoína
C3

Lista C3 · ImunossupressoresNotificação de Receita de Talidomida; lenalidomida e pomalidomida pela RDC 191/2017 · 3 substâncias

  • Talidomida
  • Lenalidomida
  • Pomalidomida
C5

Lista C5 · AnabolizantesReceita de Controle Especial; uso tópico sem retenção · 31 substâncias

  • Androstanolona
  • Bolasterona
  • Boldenona
  • Cloroxomesterona
  • Clostebol
  • Deidroclormetiltestosterona
  • Drostanolona
  • Estanolona
  • Estanozolol
  • Etilestrenol
  • Fluoximesterona
  • Formebolona
  • Gestrinona
  • Mesterolona
  • Metandienona
  • Metandranona
  • Metandriol
  • Metenolona
  • Metiltestosterona
  • Mibolerona
  • Nandrolona
  • Noretandrolona
  • Oxandrolona
  • Oximesterona
  • Oximetolona
  • Prasterona (DHEA)
  • Somapacitana
  • Somatrogona
  • Somatropina
  • Testosterona
  • Trembolona
ATB

AntimicrobianosReceita com retenção, 10 dias · IN 360/2025 · 131 substâncias

  • Ácido clavulânico
  • Ácido fusídico
  • Ácido nalidíxico
  • Ácido oxolínico
  • Ácido pipemídico
  • Amicacina
  • Amoxicilina
  • Ampicilina
  • Axetilcefuroxima
  • Azitromicina
  • Aztreonam
  • Bacitracina
  • Besifloxacino
  • Brodimoprima
  • Capreomicina
  • Carbenicilina
  • Cefaclor
  • Cefadroxil
  • Cefalexina
  • Cefalotina
  • Cefazolina
  • Cefepima
  • Cefodizima
  • Cefoperazona
  • Cefotaxima
  • Cefoxitina
  • Cefpodoxima
  • Cefpiroma
  • Cefprozil
  • Ceftazidima
  • Ceftarolina fosamila
  • Ceftobiprol
  • Ceftriaxona
  • Cefuroxima
  • Ciprofloxacino
  • Claritromicina
  • Clindamicina
  • Clofazimina
  • Clorfenesina
  • Cloranfenicol
  • Cloxacilina
  • Dactinomicina
  • Daptomicina
  • Dapsona
  • Delamanida
  • Dicloxacilina
  • Difenilsulfona
  • Di-hidroestreptomicina
  • Diritromicina
  • Doripenem
  • Doxiciclina
  • Eritromicina
  • Ertapenem
  • Espectinomicina
  • Espiramicina
  • Estreptomicina
  • Etambutol
  • Etionamida
  • Fosfomicina
  • Ftalilsulfatiazol
  • Gatifloxacino
  • Gemifloxacino
  • Gentamicina
  • Gramicidina
  • Imipenem
  • Isoniazida
  • Levofloxacino
  • Linezolida
  • Limeciclina
  • Lincomicina
  • Lomefloxacino
  • Loracarbef
  • Mandelamina
  • Meropenem
  • Metampicilina
  • Metronidazol
  • Minociclina
  • Miocamicina
  • Mitomicina
  • Moxifloxacino
  • Mupirocina
  • Neomicina
  • Netilmicina
  • Nitrofural
  • Nitrofurantoína
  • Nitroxolina
  • Norfloxacino
  • Ofloxacino
  • Oxacilina
  • Oxitetraciclina
  • Pefloxacino
  • Penicilina G
  • Penicilina V
  • Piperacilina
  • Pirazinamida
  • Polimixina B
  • Pristinamicina
  • Protionamida
  • Retapamulina
  • Rifabutina
  • Rifamicina
  • Rifampicina
  • Rifapentina
  • Rosoxacino
  • Roxitromicina
  • Sulbactam
  • Sulfacetamida
  • Sulfadiazina
  • Sulfadoxina
  • Sulfaguanidina
  • Sulfamerazina
  • Sulfanilamida
  • Sulfametizol
  • Sulfametoxazol
  • Sulfametoxipiridazina
  • Sulfametoxipirimidina
  • Sulfatiazol
  • Sultamicilina
  • Tazobactam
  • Tedizolida
  • Teicoplanina
  • Telitromicina
  • Tetraciclina
  • Tianfenicol
  • Ticarcilina
  • Tigeciclina
  • Tirotricina
  • Tobramicina
  • Trimetoprima
  • Trovafloxacino
  • Vancomicina
GLP

Agonistas do receptor de GLP-1Receita com retenção, 90 dias · IN 360/2025 · 5 substâncias

  • Semaglutida
  • Liraglutida
  • Dulaglutida
  • Tirzepatida
  • Lixisenatida
RDC 1.000/2025

O que a RDC 1.000 mudou na prescrição de controlados

A RDC 1.000/2025 regula a receita eletrônica de controlados e de receitas com retenção. Foi publicada no DOU em 15/12/2025 e altera a Portaria 344/98, a Portaria 6/99, a RDC 58/2007 e a RDC 11/2011.

Receita eletrônica de controlados

AntesNotificações e receitas de controle especial emitidas em papel.
AgoraEmissão eletrônica permitida, somente em serviços de prescrição integrados ao SNCR por API.
RDC 1.000/2025, arts. 2º e 4º

Notificação de Receita A

AntesTalonário impresso e fornecido pela autoridade sanitária.
AgoraImpressa em gráfica pelo profissional ou pela instituição, com a numeração concedida pela autoridade sanitária, inclusive pelo SNCR.
Portaria 344/98, art. 40, com redação da RDC 1.000/2025

Receita que acompanha a notificação

AntesA notificação precisava estar acompanhada de uma receita, devolvida ao paciente.
AgoraA notificação emitida em meio eletrônico dispensa essa receita.
RDC 1.000/2025, art. 9º

Identificação do paciente

AntesNome e endereço completo do paciente.
AgoraNome e CPF do paciente, ou passaporte no caso de estrangeiro, nas notificações e na Receita de Controle Especial.
Portaria 344/98, arts. 36 e 55, com redação da RDC 1.000/2025

Uso e registro na farmácia

AntesAnotação manual da dispensação no verso do documento.
AgoraNa receita eletrônica, a farmácia valida a assinatura no ITI, confere a numeração e registra o uso no SNCR. Cada receita é usada uma única vez.
RDC 1.000/2025, arts. 13 e 15

Modelos e termos

AntesModelos de notificação nos anexos IX a XII da Portaria 344/98.
AgoraAnexos revogados; os modelos ficam no site da Anvisa. Termos de consentimento e de responsabilidade podem ser assinados em meio eletrônico.
RDC 1.000/2025, arts. 21, 24 e 25
SNCR

SNCR: como funciona a numeração das receitas

O SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) é o sistema da Anvisa que gerencia a numeração das Notificações de Receita em todo o país. Foi instituído pela RDC 873/2024 e passou a ser obrigatório para as vigilâncias sanitárias em 1º de julho de 2025. Desde a RDC 1.000/2025, também numera as receitas eletrônicas.

  1. 1
    Cadastro na vigilância sanitáriaO prescritor se cadastra na autoridade sanitária da localidade do consultório ou da instituição.
  2. 2
    Pedido de numeraçãoSolicita a quantidade de numerações por tipo de notificação; a autoridade sanitária concede pelo SNCR.
  3. 3
    Uso na UF que concedeuA numeração é usada para prescrever na UF da autoridade que a concedeu. Quem atende em mais de uma UF pede numeração em cada uma.
  4. 4
    Receita eletrônicaO serviço de prescrição integrado ao SNCR requisita a numeração e a vincula ao prescritor.
  5. 5
    Roubo, furto ou extravioO prescritor informa a autoridade sanitária, que cancela as numerações no sistema.
Prazos

A linha do tempo do SNCR e da RDC 1.000

  1. SNCR em vigor

    A RDC 873/2024 institui o sistema nacional de numeração.

    RDC 873/2024, art. 28
  2. SNCR obrigatório

    Todas as vigilâncias sanitárias passam a usar o SNCR.

    RDC 873/2024, art. 16
  3. RDC 1.000 no DOU

    A norma entra em vigor 60 dias depois.

    RDC 1.000/2025, art. 27
  4. Vigência da RDC 1.000

    Valem as novas redações da Portaria 344/98 e das demais normas alteradas.

    RDC 1.000/2025, art. 27
  5. SNCR para receitas eletrônicas

    Prazo para a Anvisa disponibilizar a numeração e o registro de uso dos receituários eletrônicos.

    RDC 1.000/2025, art. 16, com redação da RDC 1.028/2026
  6. Fim da transição

    Até esta data, a Receita de Controle Especial e a receita com retenção podem ser emitidas eletronicamente sem numeração do SNCR.

    RDC 1.000/2025, art. 18, com redação da RDC 1.046/2026
  7. Numeração obrigatória

    Receita de Controle Especial e receita com retenção eletrônicas passam a exigir a numeração do SNCR.

    RDC 1.000/2025, art. 18, § 2º
Receita digital

Receita azul e amarela digital: eletrônica não é digitalizada

A receita digital de controlados, inclusive a receita azul e a amarela, só tem validade quando é elaborada e assinada originalmente em meio eletrônico, em serviço de prescrição integrado ao SNCR. Foto, escaneamento ou PDF de receita feita em papel não é receituário eletrônico.

É receituário eletrônico

  • Elaborado e assinado originalmente em formato eletrônico
  • Gerado em serviço de prescrição integrado ao SNCR
  • Com numeração individual concedida pelo SNCR, no modelo da Anvisa
  • Emitido pelo próprio prescritor, nunca por terceiros em seu nome
RDC 1.000/2025, arts. 3º, 4º, 6º e 7º

Não é receituário eletrônico

  • Receita em papel com assinatura manual, mesmo escaneada ou fotografada
  • Documento com imagem da assinatura
  • Receita feita em papel, digitalizada e assinada eletronicamente depois
  • Receita gerada em serviço não integrado ao SNCR
RDC 1.000/2025, art. 2º, parágrafo único, e art. 4º, § 2º
Receituário eletrônicoAssinatura exigidaViasBase
Notificações A, B, B2, retinoides e talidomidaQualificada (ICP-Brasil)Dispensa a receita que acompanha a notificaçãoArts. 8º e 9º
Receita de Controle EspecialQualificada (ICP-Brasil)Sem duas viasArts. 8º e 10
Receita com retenção (antimicrobianos e GLP‑1)Avançada ou qualificadaSem duas viasArts. 10 e 11
  1. 1Numeração

    O serviço de prescrição requisita ao SNCR a numeração e a vincula ao prescritor.

    Art. 5º
  2. 2Emissão e assinatura

    O prescritor emite e assina. A data da assinatura é a data de emissão.

    Arts. 6º, 8º e 12
  3. 3Entrega ao paciente

    O paciente recebe a receita e pode apresentá-la na farmácia que escolher.

    Art. 5º, III
  4. 4Validação e uso único

    A farmácia valida a assinatura no ITI, confere a numeração e registra o uso no SNCR.

    Arts. 13 e 15

O que não pode faltar na notificação e na receita

  • EmitenteNome, inscrição no Conselho Regional com a sigla da UF; ou instituição com CNPJ ou CNES, endereço e telefone.
  • PacienteNome e CPF, ou passaporte no caso de estrangeiro.
  • MedicamentoPela Denominação Comum Brasileira (DCB), com dosagem, forma farmacêutica e posologia.
  • QuantidadeEm algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura.
  • Data de emissãoNa receita eletrônica, é a data da assinatura.
  • Acima da quantidade máximaJustificativa com CID ou diagnóstico e posologia, datada e assinada.
Receitas com retenção

Receita de antibiótico e de agonistas de GLP‑1

Antimicrobianos e agonistas de GLP‑1 não estão na Portaria 344/98. Seguem a RDC 471/2021 e a IN 360/2025: receita comum do prescritor, em duas vias, com retenção na farmácia. A receita de antibiótico vale 10 dias, e a de semaglutida, liraglutida, dulaglutida, tirzepatida ou lixisenatida vale 90 dias.

Antimicrobianos

10dias de validade
  • Receituário do prescritor ou do estabelecimento, em duas vias, sem modelo específico
  • Paciente identificado com nome completo, idade e sexo
  • Sem limite de itens; pode incluir outros medicamentos, desde que não sujeitos a controle especial
  • Uso prolongado: aquisições em até 90 dias, com indicação de uso contínuo e quantidade para cada 30 dias
  • A farmácia retém a 2ª via e devolve a 1ª ao paciente

Lista com 131 substâncias na IN 360/2025, como

Agonistas do receptor de GLP‑1

90dias de validade
  • Mesmas regras de receituário, vias e retenção dos antimicrobianos
  • Uso contínuo com quantidade indicada para cada 30 dias
  • Embalagem com a frase "Venda sob prescrição – com retenção da receita"
  • Receita eletrônica com assinatura avançada ou qualificada

Substâncias da IN 360/2025:

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre receitas controladas

Quais são os tipos de receita para medicamentos controlados?

Notificação de Receita A (amarela), Notificação de Receita B e B2 (azuis), Receita de Controle Especial em duas vias, Notificação de Receita Especial para retinoides e Notificação de Receita de Talidomida. Antimicrobianos e agonistas de GLP-1 usam receita comum em duas vias, com retenção.

O que é o receituário de controle especial?

É o receituário em duas vias para as substâncias das listas C1 e C5 da Portaria 344/98 e para preparações previstas nos adendos das listas A1, A2 e B1. A 1ª via fica na farmácia e a 2ª com o paciente. Vale 30 dias em todo o território nacional e pode ter até 3 substâncias da lista C1.

Qual é a validade da receita azul?

A Notificação de Receita B, de cor azul, vale 30 dias a partir da emissão, em todo o território nacional, conforme o art. 45 da Portaria 344/98.

Qual é a validade da receita amarela?

A Notificação de Receita A vale 30 dias a partir da emissão, em todo o território nacional, conforme o art. 41 da Portaria 344/98.

Qual é a validade da receita controlada?

As notificações A, B, B2 e de retinoides e a Receita de Controle Especial valem 30 dias. A Notificação de Receita de Talidomida vale 20 dias. Todas valem em todo o território nacional.

O que é a receita B2?

É a Notificação de Receita azul exigida para os anorexígenos da lista B2, como anfepramona, femproporex, mazindol, fentermina e sibutramina. Vale 30 dias em todo o território nacional e cobre até 30 dias de tratamento.

Qual é a validade da receita de antibiótico?

10 dias a partir da emissão, conforme a IN 360/2025. Em tratamento prolongado, a receita com indicação de uso contínuo e quantidade para cada 30 dias permite aquisições em até 90 dias.

Qual receita usar para semaglutida e tirzepatida?

Receita sujeita à retenção, em duas vias, com validade de 90 dias, conforme a RDC 471/2021 e a IN 360/2025. A lista inclui semaglutida, liraglutida, dulaglutida, tirzepatida e lixisenatida.

O que é o SNCR da Anvisa?

É o Sistema Nacional de Controle de Receituários, instituído pela RDC 873/2024 para gerenciar a numeração das Notificações de Receita em todo o país. É obrigatório para as vigilâncias sanitárias desde 1º de julho de 2025 e, pela RDC 1.000/2025, também numera as receitas eletrônicas.

O que é a Portaria 344/98?

É o regulamento técnico do Ministério da Saúde sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. O Anexo I separa as substâncias em listas, da A1 à F, e é atualizado periodicamente pela Anvisa.

Receita azul digital e receita amarela digital têm validade?

Sim, quando são elaboradas e assinadas originalmente em meio eletrônico, com assinatura qualificada (ICP-Brasil), em serviço de prescrição integrado ao SNCR. Receita em papel escaneada ou fotografada não é receituário eletrônico.

Preciso de certificado digital para emitir receita de controlado?

Para Notificações de Receita e Receita de Controle Especial eletrônicas, sim: a assinatura deve ser qualificada, com certificado ICP-Brasil. Para a receita com retenção de antimicrobianos e GLP-1, vale assinatura avançada ou qualificada.

Quantos medicamentos cabem em uma notificação de receita?

Uma substância, ou um medicamento que a contenha, por notificação. Na Receita de Controle Especial, até 3 substâncias da lista C1.

Posso prescrever antibiótico e controlado na mesma receita?

Não. A receita com retenção pode incluir outros medicamentos, desde que não sejam sujeitos a controle especial (RDC 471/2021, art. 8º).

Até quando a receita de controle especial eletrônica pode ser emitida sem numeração do SNCR?

Até 3 de março de 2027, pela RDC 1.046/2026. A partir de 4 de março de 2027, a Receita de Controle Especial e a receita com retenção eletrônicas precisam ter a numeração do SNCR.

Receita digital dentro do prontuário. Sem trocar de tela

No My Smart Clinic, a receita digital fica junto da consulta e do histórico do paciente.

Fontes

Normas consultadas

Atualizado em com a versão vigente do Anexo I da Portaria 344/98.

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